O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Siro Darlan, coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Rio de Janeiro (Cejai/RJ), está participando da XIX Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, em Salvador, Bahia. O encontro, que começou ontem e se encerra hoje, sexta-feira, dia 17 de abril, reúne representantes estaduais da Cejai para debater as questões relacionadas à adoção internacional.
Estatísticas apresentadas durante a reunião mostram que o número de adoções internacionais tem diminuído nos últimos anos. Em 2014, o total foi de 126, enquanto, em 2013, chegou a 217; em 2012, 300; em 2011, foram 335; em 2010, 316; e, em 2009, 415. As unidades da Federação que tiveram mais adoções internacionais, no ano passado, foram São Paulo, com 45, seguindo-se o Paraná com 26, Minas Gerais com 20, Santa Catarina com 11, Rio de Janeiro com nove, Distrito Federal com oito, Bahia com quatro, Ceará com duas, e Rio Grande do Norte com uma. Entre os países de acolhida que adotaram no Brasil, em 2014, estão Itália, com 97 adoções; França, com 15; Estados Unidos, com oito; Espanha, com quatro; Andorra e Portugal, com uma, cada um.
No encontro, estão sendo discutidos ainda, entre outros temas, a definição dos níveis de acesso ao Cadastro Nacional de Adoção pelas entidades estrangeiras, juízes de infância e juventude e setores técnicos; a necessidade de ciência prévia dos pretendentes à adoção acerca das condições de saúde e eventual tratamento médico da criança e do adolescente; a capacitação das entidades estrangeiras para elevação da faixa etária das crianças pretendidas; o procedimento para habilitação e adoção nos casos em que os brasileiros estejam prestando serviços diplomáticos em outro país; a recomendação oficial e formal a todas as autoridades estaduais, acerca dos organismos internacionais que tiveram seu credenciamento aprovado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para que atuem nos estados sem a necessidade de um novo credenciamento no âmbito estadual; e o procedimento para adoção internacional quando o Brasil é o país de acolhida e a criança é oriunda de país não ratificador da Convenção de Haia, bem como a fiscalização dos organismos que atuam no Brasil na intermediação dessas adoções.
Dados recentes, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dão conta de que 5.073 crianças e adolescentes órfãos tiveram o poder familiar destituído, enquanto 40.193 estão em instituições de acolhimento.
Fonte: TJRJ
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