10 de abril de 2015

Filigrana doutrinária - postulados de Habermas

"Tomando-se os postulados de Habermas, entendemos que qualquer decisão judicial deve ser o produto de uma reconstrução do caso concreto, tomado como evento único e irrepetível e do Ordenamento Jurídico como “mar revolto de normas”, em sua “integridade”; é dizer, deve o magistrado mostrar como foi formado seu convencimento, tendo em mira a conformidade ou não das pretensões a direito levantadas pelas partes diante das especificidades do caso sub judice – de tal forma que a decisão seja o produto daquilo que foi produzido em contraditório pelas partes, com a cooperação do magistrado".

(BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. In: Revista Sequência, vol. 59. dez. 2009, p. 64).

"A razão comunicativa supõe que o entendimento sobre algo no mundo se dá intersubjetivamente a partir de um conjunto de condições contrafácticas possibilitantes; supõe, por isso, compreender o outro como igual portador dos mesmos direitos".

(BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. In: Revista Sequência, vol. 59. dez. 2009, p. 65).

"Deram subsídio a essa configuração do Judiciário a Escola da Exegese e mesmo o Positivismo Jurídico, ambos compartilhando a ideia do Direito como um sistema fechado de regras. A crença na obviedade (do sentido) da lei e na neutralidade do juiz pareciam trazer estabilidade e eliminavam o risco e a contingência.
Mas, contrariamente ao que se pensava, o Ordenamento não era um sistema “completo”, possuindo “lacunas e antinomias”. Para solucioná- las foi proposta uma série de “métodos”: literal, histórico, sistemático, etc. (além de regras para solução de antinomias: lei superior derroga inferior, etc.). A partir do uso desses métodos, acreditava-se, achar-se-ia “o verdadeiro” sentido da lei, seja isso significando a mens legislatoris, seja a mens legis".

(BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. In: Revista Sequência, vol. 59. dez. 2009, p. 68-69).

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