17 de abril de 2015

JOGO DO BICHO PRINCIPIO DA ADEQUACAO SOCIAL AUSENCIA DE RELEVANCIA PENAL

Jogo do bicho. Apelada absolvida sumariamente da imputação do art. 58, § 1º, alíneas "a", "b" e "d" do Decreto-Lei nº 6.259/44 com fulcro no art. 397, III, do CPP. Inconformado, o Ministério Público busca a reforma da sentença para que a ação penal prossiga, com o início da fase instrutória. Após debruçar-me sobre o tema, entendo que a prática de "jogo do bicho" deve ser analisada à luz do princípio da adequação social. Concebido por Hans Welzel, esse princípio preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta aceita ou tolerada pela sociedade, ainda que ela se enquadre em uma descrição típica. Ou seja, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando estiver de acordo com a ordem social. O "jogo do bicho" faz parte da história do Brasil. Estudos apontam que ele nasceu mais ou menos junto com o primeiro Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, localizado no bairro carioca de Vila Izabel. Passou de um sorteio interno do Zoológico para um jogo de apostas. Jogo esse praticado diariamente por milhares de pessoas, de diferentes Estados e classes sociais. O destinatário final da norma jurídica aceita e pratica a conduta prevista no art. 58, § 1º, alíneas "a", "b" e "d" do Decreto-Lei nº 6.259/44. O Direito penal deve atender aos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade. A conduta do art. 58, § 1º, alíneas "a", "b" e "d" do Decreto-Lei nº 6.259/44 não guarda relevância penal. Encerro com a citação de Santiago Mir Puig: "Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto". RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

0059446-76.2012.8.19.0205 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL
Des(a). MARCIA PERRINI BODART - Julg: 21/01/2015

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