Apelação criminal. Art. 14, da Lei nº 10.826/03 - Porte de arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização legal. Réu flagrado transportando ou mantendo sob sua guarda dentro do seu veículo taxi arma de uso permitido, munição e carregadores ("speed loader"). Laudo pericial que concluiu pela capacidade da arma de produzir disparos e capacidade da munição para sofrer deflagração e em condições de uso em arma de fogo. Autoria e culpabilidade comprovadas nos autos pela prova oral. Depoimentos dos policiais seguros e harmônicos - Súmula nº 70, do TJERJ. Local de trabalho não se confunde com instrumento de trabalho. O taxi é um instrumento de trabalho e não local de trabalho Impossibilidade de desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12 da Lei 10.826/03. Apelante apontou a arma de fogo, em via pública, em uma discussão de trânsito a terceira pessoa. Dosimetria escorreita. Recurso desprovido. |
Precedente citado: TJRJ Ap Crim 0000470-25.2007.8.19.0020, Rel. Des. Moacir Pessoa de Araújo, julgado em 27/09/2011. |
0123544-03.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO |
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
Des(a). KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT - Julg: 18/11/2014 |
10 de abril de 2015
PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNICOES DESCLASSIFICACAO IMPOSSIBILIDADE TAXI INSTRUMENTO DE TRABALHO
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