Ano: 2014
Banca: FGV
Órgão: OAB
Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de
determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação
contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito
meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três
meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu
irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no
cadastro de devedores.
Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas
o aspecto processual, o processo deve ser extinto.
a sem resolução do
mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais de existência do
processo, já que a parte autora não tem legitimidade para a causa.
b com resolução do
mérito, julgando-se improcedente o pedido, haja vista a evidente demonstração
de fato extintivo e modificativo do direito do autor, que decorre da ausência
de responsabilidade civil nesses casos.
c sem resolução do
mérito, por restarem ausentes as condições da ação no que tange ao interesse
processual, caracterizado pelo binômio necessidade-possibilidade, além da
ilegitimidade da parte autora.
d com resolução do
mérito,julgando-se improcedente o pedido, já que a parte ré apontou fato
impeditivo do direito do autor por ter prestado os serviços adequadamente,
comprovando a relação contratual válida existente e a inadimplência
Resposta: D
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