O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta quinta-feira
(2/2), sentença que havia condenado o presidente do PRTB, Levy Fidelix, a
pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre
homossexuais durante a disputa eleitoral de 2014. Por unanimidade, a 4ª
Câmara de Direito Privado entendeu que as falas exibidas pela TV são
protegidas pela liberdade de expressão.
“Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria”, afirmou Levy durante debate.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em
debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana
Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais
formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor
não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa
minoria.
“Não podemos jamais, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que
tenhamos esses que aí estão achacando a gente no dia a dia […] Vamos
ter coragem. Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria, não ter
medo de dizer que sou pai, mamãe, vovô e — o mais importante — que esses
que têm esses problemas que sejam atendidos no plano psicológico e
afetivo, mas bem longe da gente, porque aqui não dá”, afirmou o
político.
Em primeiro grau, o juízo reconheceu o direito de um candidato
expressar sua opinião, mas concluiu que os termos foram “extremamente
hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos”, propagando
“discurso de ódio” e causando “inegável aborrecimento e constrangimento a
toda população”.
A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por dano moral, que
deveria ser repassado a ações de promoção de igualdade da população
LGBT, e determinou que Levy produzisse um programa com declarações
favoráveis aos direitos desse público, com a mesma duração dos discursos
no debate.
A defesa recorreu e conseguiu reverter a decisão nesta quinta, em
breve voto do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso,
que foi acompanhado por unanimidade. A tese só deve ser divulgada nos
próximos dias, quando for publicado o acórdão.
A advogada Karina Fidelix da Cruz, que atua no setor jurídico do
PRTB, afirma que os desembargadores não viram comprovado dano moral no
episódio. Embora o recurso tenha sido deferido parcialmente, ela afirma
que todos os argumentos centrais da defesa foram aceitos.
Outros requerimentos apresentados na época à Justiça Eleitoral também
já foram rejeitados, segundo Karina. A Defensoria declarou, em nota,
que vai recorrer.
Processo 1098711-29.2014.8.26.0100
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