1 de maio de 2021

Efetividade da jurisdição - Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 A preocupação com nosso modelo processual é antiga, remontando a Lobão, que, há dois séculos, já se insurgia contra a ordinarização do processo e as dilações indevidas.

Sem embargo das tentativas de reforma que se sucederam no tempo, o fato é que nosso modelo processual continua burocrático, cartorial e cerimonial.

Não se compreende que, na era da mídia digital, da inteligência artificial e da robótica, ele continue marcado pelo anacronismo, pela prolixidade e pelo apego a fórmulas sacramentais.

Posto que não tenham faltado a colaboração e o empenho de estudiosos no sentido do aprimoramento da prestação jurisdicional, verifica-se que o problema é mais complexo: não se cuida de alterações pontuais, mas de atender à necessidade de um modelo inteiramente novo, inspirado na simplicidade, informalidade e aderência às necessidades do dia a dia forense.

Para tanto, partindo-se da proposta de um processo justo alvitrada por Comoglio, a que se acrescentam novas garantias introduzidas na Constituição (razoável duração, publicidade das decisões e proibição das provas ilícitas) merecem estudo, entre outras, as seguintes propostas: a) a introdução de protocolos prévios à propositura da ação; b) o rigor na observância da tentativa de conciliação; c) a consagração do dever de transparência e lealdade no que respeita à produção de provas; d) a punição severa aos abusos dos “clientes habituais da Justiça” e ao descumprimento de ordens judiciais; e) concessão de maior poder aos órgãos de proteção ao consumidor para que se reduza a judicialização de questões de telefonia, taxas bancárias, compras pela internet; f) o fortalecimento das escolas da magistratura etc.


Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário