16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ativismo judicial, Discricionariedade e Democracia

"O ativismo trata-se de um problema de ordem eminentemente hermenêutica, que gera um outro problema, que é o da ausência de legitimidade democrática e, nessa dimensão, o julgador não pode adquirir 'uma faceta messiânica como intérprete do futuro da sociedade, o ‘escolhido (vanguarda iluminista)’ para guiar a sociedade na direção do caminho correto' [NERY JR., Nelson; ABBOUD, Georges. Direito constitucional brasileiro. São Paulo: Ed. RT, 2017. p. 597]. A autocontenção deve guiar o juiz para que atue apenas dentro dos limites oferecidos pelo ordenamento jurídico".


 Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário