11 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Necessariedade ou facultatividade do litisconsórcio eventual nas ações de alimentos avoengos - Cristiano Chaves de Farias

"Reconhecida a possibilidade de estabelecer um litisconsórcio eventual entre pais e avós nas demandas alimentícias, exsurge uma outra questão prática de grande relevância: tratar-se-ia de um litisconsórcio necessário ou facultativo? Pois bem, com o advento do Código Civil de 2002 reinou, primeiramente, a dissonância em relação ao tema. Na literatura jurídica brasileira, a discordância terminou, inclusive, por apontar três diferentes soluções: i) seria uma nova modalidade de intervenção de terceiros [BUENO, Cássio Scarpinella. Partes e terceiros no processo civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 285. Igualmente, WELTER, Belmiro Pedro. Alimentos no Código Civil, cit., p. 223, para quem “se trata de mais uma hipótese de intervenção de terceiros, não constante da legislação processual”]; ii) ostentaria natureza de litisconsórcio necessário [MADALENO, Rolf. Curso de direito de família, cit., p. 929-930. Inicialmente, prevaleceu esta posição no seio da jurisprudência superior, posteriormente superada: “nos termos da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz do Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares” (STJ, Ac. unân. 4ª T., REsp 958.513/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 22.02.2011, DJe 01.03.2011)]; iii) se enquadra como um caso de litisconsórcio facultativo. [GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v. 6. p. 554; BERALDO, Leonardo de Faria. Alimentos no Código Civil, cit., p. 76; PEREIRA, Sérgio Gischkow. Ação de alimentos. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 34; DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, cit., p. 664]. Com efeito, depois de intensos debates, prevaleceu, acertadamente, a tese do litisconsórcio facultativo, por não se emoldurar nas taxativas hipóteses de imposição de sua formação, contempladas no Código de Ritos"


Farias, Cristiano Chaves de. O litisconsórcio entre pais e avós nas ações de alimentos: compreendendo uma megera indomada em três atos. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 211-230. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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