7 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Reconvenção - Cândido Rangel Dinamarco

 As hipóteses de admissibilidade de cumular reconvenções sucessivas no mesmo processo são improváveis e raras, mas não excluídas a priori pelo sistema do processo civil. É admissível formular reconvenção contra a reconvenção quando o autor-reconvindo tiver, por sua vez, uma pretensão conexa à reconvencional do réu ou aos fundamentos da defesa oposta a esta (art. 315) – mas desde que a nova demanda a propor não seja portadora de uma pretensão que ele poderia ter cumulado na inicial e não cumulou. 


DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. 3. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 504. 

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