16 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Rodrigues, João Paulo Souza; Gomes Junior, Luiz Manoel. Verba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis): então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 281-309. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

Rodrigues, João Paulo Souza; Gomes Junior, Luiz Manoel. Verba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis): então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 281-309. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 


Resumo:

O presente estudo tem como objetivo investigar de que forma a pertinência temática surgiu para o ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade das leis, e ofertar uma proposta de revisão desse mecanismo diante da falta de previsão legal para a sua exigência. A partir de uma abordagem de método dedutivo, este estudo tem como estado da arte a natureza objetiva do processo no controle concentrado e parte dessa concepção para analisar, de forma específica, a inserção da pertinência temática como consequência de um constructo jurisprudencial sem correspondente no direito positivo. Os resultados obtidos apontam que o próprio Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ausência de amparo para a exigência da pertinência temática no controle abstrato, o que ficou evidente em razão das discussões travadas no julgamento da ADI 3.961/DF e ADI 3.961/DF AgR.


Palavras-Chave: Controle abstrato de constitucionalidade – Supremo Tribunal Federal – Processo objetivo – Pertinência temática – ADI 3 - 961

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