8 de junho de 2021

Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI

 Fonte: Dizer o Direito

Referência: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/05/info-1015-stf-1.pdf


CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI 

Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015). 

A situação concreta, com adaptações, foi a seguinte: 

No dia 28/08/2020, o então Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel foi afastado do cargo por 180 dias por uma decisão monocrática proferida pelo Ministro do STJ Benedito Gonçalves. O afastamento foi determinado como medida cautelar em investigação por supostos crimes que teriam sido praticados pelo Governador. No dia 11/02/2021, a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público contra Wilson Witzel pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o STJ prorrogou o seu afastamento do cargo por mais 1 ano. No dia 02/03/2021, advogados particulares, autorizados por procuração outorgada por Wilson Witzel, protocolizaram, no STF, ação direta de inconstitucionalidade em face de determinado dispositivo do CPP. Na petição inicial da ADI constou como autor da ação o “Governador do Estado do Rio de Janeiro”. Resumindo: no dia 02/03/2021, foi proposta uma ADI no STF pelo “Governador do Estado do Rio de Janeiro”. Ocorre que quem constou como Governador e determinou a propositura dessa ADI foi Wilson Witzel, que se encontrava afastado das funções pelo STJ. Na petição, argumentou-se que a legitimação para propor ADI constitui atribuição política (e não ato de governo). Logo, mesmo afastado de suas atribuições de governo, Wilson Witzel ainda teria legitimidade para propor ADI. 

Esse argumento foi acolhido pelo STF? NÃO. 

Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015). 

O afastamento cautelar do cargo de Governador fez com que Witzel ficasse sem poder desempenhar as funções relacionadas com o cargo, dentre elas a possibilidade de propor ADI. A atribuição contida no art. 103, V, da CF/88 é uma dasfunções típicas do cargo de Governador e, portanto, também está suspensa com o afastamento do cargo. Além disso, a legitimação para a propositura de ações diretas consiste em uma atribuição política de grande relevância no desenho das instituições democráticas. Logo, não se pode conceber que esta capacidade seja preservada ao chefe do Poder Executivo quando outras lhe são defesas (proibidas). Em palavras mais simples, não faz sentido a interpretação de que Witzel foi afastado de atribuições rotineiras como Governador, mas continua tendo legitimidade para iniciar o processo de controle de constitucionalidade. A possiblidade de conferir-se a Governador afastado de suas funções o direito de propositura de ADI ainda geraria uma situação de grave inconsistência. Isso porque se admitirmos que Witzel, mesmo afastado, continua podendo ajuizar ADI, isso significaria que o Governador em exercício não teria essa faculdade? Ou significaria que o Governador afastado e o Governador em exercício possuem, de forma concorrente, a prerrogativa de propor a ação? Diante desses argumentos, o Plenário do STF manteve a decisão do relator que não conheceu da ação direta por manifesta ilegitimidade ativa ad causam do autor.

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