30 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Yussef Said Cahali - honorários advocatícios

"Estabelecendo o art. 23 da Lei n° 8.906/94, que os honorários incluídos na condenação por sucumbência, pertencem ao advogado, concedeu-se-lhe, agora, verdadeiramente, um direito próprio e autônomo (expressão que antes era contestada por alguns), com possibilidade de sua execução pelo próprio patrono, ainda que tendo como causa geradora o mesmo fato do sucumbimento da parte adversa do cliente vitorioso. Com a titularidade do direito aos honorários da sucumbência, que agora lhe é expressamente atribuída, o advogado é introduzido, de alguma forma na relação processual que se estabelece a partir da sentença condenatória nessa parte, quando antes, o processo seria quanto a ele uma res inter alios" .

CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios, RT, 3ª ed., p. 804.


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