30 de agosto de 2021

Filigrana doutrinária: Arruda Alvim - honorários advocatícios

"Outrossim, o advogado possui interesse recursal no que concerne à discussão do valor dos honorários estabelecidos pela decisão. Em tal caso, apesar do direito do procurador de executar autonomamente a verba honorária (arts. 23 e 24 do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/1994), a jurisprudência já pacificou a legitimação concorrente da parte e de seu procurador para rediscutir a questão em sede recursal". 

ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. 18ª ed., Ed. Thomson Reuters, 2019, Cap. 18, item 31.4.2

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