Direito processual civil – Procuração
Representação processual no Superior Tribunal de Justiça. Procuração juntada em outro processo conexo ou incidental. Não apensada. Produção de efeitos para o recorrente neste tribunal: Possibilidade?
A Terceira Turma, em caso relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, reportando-se a precedente da Segunda Seção, esclareceu que "a jurisprudência desta corte é no sentido de que 'a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. O entendimento uniforme é de que cabe ao recorrente diligenciar, nos autos do recurso a ser julgado nesta corte, a regularidade da representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato e da cadeia de substabelecimentos existente, passada ao subscritor da peça recursal. Sem isso, não se pode, de fato, conhecer do recurso". O raciocínio foi exposto no julgamento do AgInt no AREsp 1.719.635.
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