14 de agosto de 2021

Execução de dívida fundada em cédula rural. Vencimento antecipado das prestações. Alteração do termo inicial do prazo prescricional. Possibilidade?

 

Direito agrário – Títulos de créditos

Execução de dívida fundada em cédula rural. Vencimento antecipado das prestações. Alteração do termo inicial do prazo prescricional. Possibilidade?

A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, frisou que "o vencimento antecipado das prestações em razão do inadimplemento do executado não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional, que continua a ser a data do vencimento originalmente previsto no título. Em outras palavras, a contagem do prazo prescricional para a ação executiva que visa ao recebimento da totalidade do débito oriundo de cédula rural está adstrita à data de vencimento da última parcela e não é influenciada por eventual vencimento antecipado". Esse entendimento foi fixado no REsp 1.763.241. 

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