PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA
STJ. 6ª Turma. RHC 151.405-MG, Rel. Min. Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info
714).
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   A
  Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais e
  contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG  | 
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   há
  ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da
  União pelas seguintes razões:   | 
  
   1)
  as Declarações de Estabilidade da Barragem, apresentadas ao antigo DNPM
  (autarquia federal), seriam ideologicamente falsas;  | 
 
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   2)
  os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança
  da barragem, ao não fazê-las constar do SIGBM, sistema de dados acessado pela
  Agência Nacional de Mineração - ANM; e  | 
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   3)
  com o rompimento da barragem, houve supostamente danos a sítios
  arqueológicos, que são classificados como bens da União (art. 20, X, da
  CF/88).  | 
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