PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA
STJ. 6ª Turma. RHC 151.405-MG, Rel. Min. Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info
714).
A
Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais e
contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG |
|
há
ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da
União pelas seguintes razões: |
1)
as Declarações de Estabilidade da Barragem, apresentadas ao antigo DNPM
(autarquia federal), seriam ideologicamente falsas; |
2)
os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança
da barragem, ao não fazê-las constar do SIGBM, sistema de dados acessado pela
Agência Nacional de Mineração - ANM; e |
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3)
com o rompimento da barragem, houve supostamente danos a sítios
arqueológicos, que são classificados como bens da União (art. 20, X, da
CF/88). |
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