PROCESSO CIVIL – RECURSO, TEMPESTIVIDADE
AgInt nos EDCL no REsp 1.893.371-RJ (2ª T), Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, j. 26/10/2021 (Info 715)
O
§ 6º do art. 1.003 do CPC/2015 prevê que a comprovação do feriado local
deverá ser feita, pelo recorrente, obrigatoriamente, no ato de interposição
do recurso. |
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A
simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local
com a remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é meio
idôneo para comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art.
1.003, § 6º, do CPC/2015, sendo necessária a juntada de documento
comprobatório. |
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STJ.
3ª Turma. EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1611603/GO, Rel. Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva, julgado em 15/06/2021: “A interpretação literal da norma
expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se
a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de
âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do
referido diploma legal”. |
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STJ.
2ª Turma. AgInt no AREsp 1796492/MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
19/04/2021: “Não é suficiente a mera remissão a link de site do Tribunal de
origem em nota de rodapé do recurso considerado intempestivo” |
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STJ.
4ª Turma. AgInt no REsp 1752192/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em
18/10/2018: “A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do
feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de
origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão do prazo processual, a
teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015”. |
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Cópia
de calendário do Tribunal de origem |
STJ.
3ª Turma. AgInt no AREsp 1937634/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/11/2021:
A jurisprudência do STJ entende que cópia de calendário editado pelo Tribunal
de origem não é hábil a ensejar a
comprovação da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de
cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte a quo, comprovando a
ausência de expediente forense na data em questão. |
STF. 1ª
Turma. RMS 36114/AM, Rel. Min.
Marco Aurélio, julgado em 22/10/2019 (Info 957): O calendário disponível no
sítio do Tribunal de Justiça que mostra os feriados na localidade é documento idôneo para comprovar a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 |
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