6 de fevereiro de 2022

Não é possível a adoção de novo critério do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios, com aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, mesmo verificado o aumento populacional da municipalidade, em confronto com os dados do IBGE

 Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

STJ. 1ª Seção. EREsp 1.749.966-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

Não é possível a adoção de novo critério do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios, com aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, mesmo verificado o aumento populacional da municipalidade, em confronto com os dados do IBGE.

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

A CF/88 determina no art. 159, I, que a União deverá repassar aos Municípios uma parte dos recursos que ela arrecadar com o IR e o IPI (impostos federais).

Esse dinheiro não é repassado diretamente pela União para os Municípios

A União deposita esse dinheiro no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e depois desse fundo os recursos vão para cada um dos Municípios.

O FPM é um instrumento contábil utilizado para facilitar o repasse, permitindo uma melhor organização dos valores para que depois eles sejam repartidos entre os Municípios

TCU (art. 161, §ú, CF e 91, CTN) efetua o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação

cálculos são elaborados pelo TCU em um ano para serem implementados durante todo o exercício seguinte (princípio da anualidade)

Art. 91, CTN: “Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:

I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;

II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País. (...)

§ 3º Para os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

princípio da anualidade

não é possível a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no FPM

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