A 2ª Câmara de Direito
Público do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma que negou
indenização por danos morais, materiais e estéticos em ação proposta por
uma motociclista contra o Departamento Estadual de Infraestrutura –
Deinfra.
A mulher contou nos autos que sofreu um
acidente de trânsito ao ter sua frente cortada por um automóvel Gol, e
colocou a culpa do sinistro na autarquia estadual por não zelar
corretamente pela sinalização na via – uma placa com a indicação “Pare”,
instalada justamente no entroncamento onde ocorreu a colisão, estava
caída ao chão.
O Deinfra, em sua defesa, admitiu ter
responsabilidade pela manutenção das placas em rodovias, mas sustentou
que o motivo do impacto foi o desrespeito à preferencial praticado pelo
condutor do Gol. O motorista seguia por uma via marginal e não atentou
para o movimento da rodovia principal ao ingressar nela, momento em que
ocorreu a colisão.
O desembargador substituto Ricardo
Roesler, relator da matéria, disse que o próprio condutor do Gol
reconheceu não notar a apelante e ter avançado sua trajetória até o
choque. Para o magistrado, não há nexo causal entre a conduta do Deinfra
e o acidente de trânsito.
"Isso porque, ainda que a
placa com indicação 'Pare' estivesse caída ao chão no momento da
colisão, a conduta do motorista do veículo Gol foi determinante para a
ocorrência do acidente", acrescentou.
A decisão deixa
claro que a existência da placa não teria impedido a conduta do
motorista do Gol, pois este agiu em total desrespeito às regras básicas
de trânsito. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.037714-9).
Fonte: TJSC
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