O juiz da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o
pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos
Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº
1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as
contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do
Executivo.
O magistrado determinou a notificação do
presidente da Câmara Municipal do Natal (CMN), para imediato cumprimento
da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, §
5º. O presidente da CMN tem 10 dias para cumprir a determinação.
Carlos
Eduardo Alves alegou, em suma, que o legislativo municipal exorbitou as
atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de
defesa - especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da
Comissão de Finanças e Fiscalização - além do fato de a matéria em
apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).
Ao
examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu
que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. "Entendo que
a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o
que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o
parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque,
assim agindo, viola o devido processo legal", assinalou o magistrado.
Processo n.º 0803315-51.2012.8.20.0001
Fonte: TJRN
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