O Tribunal do Júri do Paranoá
submete a julgamento, nesta quarta-feira (13/6), a partir das 8h30, uma
mulher de 22 anos acusada de arremessar o filho de apenas três meses
contra um portão. Em outra ocasião, ela já teria tentado ferir o órgão
sexual de um ex-companheiro.
Narra a denúncia que "em
5/4/2011, a acusada (...) teria arremessado seu filho (...) em um
portão". Consta do processo que a mulher teria pedido para entrar na
casa de uma testemunha que não permitiu seu acesso ao local. Como não
obteve a permissão desejada, teria arremessado o bebê contra o portão.
Conta a testemunha que percebeu que ela estaria com "cheiro de bebida". A
mesma impressão foi corroborada por outra testemunha ouvida em juízo. O
bebê sofreu apenas lesões leves, no entanto, explica a sentença de
pronúncia que "ainda que não tivesse intenção de matar a criança, a
acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte, uma vez que à
época dos fatos a vítima tinha apenas três meses de idade". A mesma
sentença determinou que ela seja julgada com base no art. 121, §2º, I,
c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, que tipifica
tentativa de homicídio por motivo torpe. A decisão de pronúncia encerra
juízo de admissibilidade em que o juiz constata a materialidade de um
fato e indícios de sua autoria, determinando que o caso seja submetido a
júri popular, a quem compete julgar os crimes dolosos contra a vida,
conforme princípio constitucional.
Consta ainda do processo
que, em outra ocasião, ela teria tentado decepar o órgão sexual de um
ex-companheiro. Durante a instrução processual, foi requerido incidente
de insanidade mental da acusada.
Nº do processo: 2011.08.1.002305-7
Fonte: TJDF
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