“Cabe ao relator ponderar, diante das peculiaridades do caso concreto, os prós e os contras da suspensão e, bem assim, verificar medidas que possam ser implementadas para dar maior segurança jurídica ao jurisdicionado enquanto tramita o incidente, assim, por exemplo, a suspensão parcial de processos ou a admissão de sua tramitação até determinada fase.”
SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso sistematizado de direito processual civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2. p. 504-505.
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