16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Suspensão / Sobrestamento do processo pela admissibilidade de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR

"a suspensão dos processos pendentes não pode ser reputada consequência inarredável da admissão do incidente, sob pena de o instrumento se transformar em instituto inconveniente, inacessível e inoportuno. É que a grandiosidade dos prejuízos que os pretensos beneficiários da medida poderão vir a suportar, caso a suspensão aconteça invariavelmente, pode esvaziar completamente o incidente.

Existem, certamente, casos em que sobressai nítida a falta de adequação da medida suspensiva, não apenas em virtude das consequências que poderão advir para o objeto principal do incidente, podendo ser de ordem prática, mas também, e principalmente, relacionadas a razões de cunho jurídico. Isso vai acontecer, infatigavelmente, toda vez que a temática do incidente envolver ou disser respeito a situações que reclamem soluções passíveis do qualificativo da urgência, como é o caso da natureza essencial dos alimentos".


Lopes, Flávio Humberto Pascarelli; Barbosa, Rafael Vinheiro Monteiro; Siqueira, Taíze Moraes. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e a suspensão dos processos pendentes. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 253-278. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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