16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Suspensão / Sobrestamento do processo por recepção de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Aluisio Gonçalves de Castro Mendes

“Não obstante a previsão contida no art. 982, caput e inciso I, do CPC, a questão da suspensão, no âmbito do tribunal, poderá ser decidida monocrática ou coletivamente, de modo respectivo, pelo relator ou pelo colegiado do órgão competente para a admissibilidade e o julgamento do IRDR”. 

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Incidente de resolução de demandas repetitivas: sistematização, análise e interpretação do novo instituto processual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 184.

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