20 de maio de 2026

Procedimentos Executivos - UCAM

 Procedimentos Executivos

 

Capítulo “Procedimentos Executivos” do livro Anotações de Processo Civil do professor Artur Vieira

Superada a análise teórica ou dogmática a respeito da tutela jurisdicional executiva, passaremos a analisar os aspectos práticos através do estudo dos procedimentos executivos, tanto os comuns quanto os especiais. Os procedimentos executivos se distinguem quanto às obrigações a serem satisfeitas e em relação à espécies de título executivo.

Dessa forma, são procedimentos comuns executivos os destinados à satisfação das obrigações de entrega de coisa, de fazer e não-fazer ou de pagar quantia, sendo que em cada uma delas há um procedimento para a execução lastreada em título executivo judicial e outra para a execução iniciada por título executivo extrajudicial.

Nosso estudo será dividido em capítulos associados às espécies de obrigações, contendo subtítulos associados à modalidade de título executivo. Em cada uma das modalidades de obrigações, iniciaremos pelo procedimento da execução lastreada em título executivo extrajudicial, e passaremos ao procedimento baseado em título executivo judicial, em seguida, uma vez que os procedimentos executivos inaugurados por título executivo extrajudicial são disciplinados de modo mais abrangente pelo Código de Processo Civil.

Quando do estudo dos procedimentos executivos especiais, assim entendida a execução de prestações alimentícias e aquela em face da Fazenda Pública, a ordem será invertida, em razão da mesma premissa. Com efeito, nestes procedimentos a regulamentação pelo legislador é mais abrangente quando da disciplina dos procedimentos lastreados por título executivo judicial.

Em todos os procedimentos, não se fará análise detida a respeito das formas de defesa, visto que já analisado em capítulo anterior destas anotações. Em todos os procedimentos executivos é cabível o exercício do contraditório, pelos instrumentos e nos moldes do que estudado anteriormente, especialmente quanto à obtenção do efeito suspensivo da execução.





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