Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal
Superior do Trabalho, conforme se depreende do artigo 111-A da Constituição
Federal (incluído pela Emenda Constitucional 45/04 e com redação alterada pela
Emenda Constitucional 92/16), é composto de 27 Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais
de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público
do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no
artigo 94 da Constituição Federal; e os demais dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo
próprio Tribunal Superior.
Funciona junto ao
Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os
cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões
terão efeito vinculante.