16 de setembro de 2017

Multiparentalidade: prevalência de interesses meramente patrimoniais?

Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.

Para garantir o recebimento de nossos boletins, adicione boletim@jus­.com­.br à sua lista de contatos.

Jus.com.br

BOLETIM DIÁRIO - 16/09/2017

  • Multiparentalidade: prevalência de interesses meramente patrimoniais?

    Ana Luisa Imoleni Miola e Karine Azevedo Egypto Rosa

    Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 622, na qual admitiu-se a multiparentalidade, surge o questionamento: teria o Judiciário aberto as portas para demandas meramente mercenárias?

  • Responsabilidade das empresas na promoção dos direitos humanos na atual sociedade global: um novo paradigma

    Patricia Martinez Almeida e Vladmir Silveira

    A mudança das relações humanas e comerciais globais, que se tornaram deslocalizadas e desterritorializadas, alteraram os paradigmas mundiais do controle e da proteção dos direitos inerentes ao ser humano. Neste contexto, o papel das empresas cresce de importância na promoção e proteção dos direitos humanos.

  • Sistema penitenciário de Mato Grosso: abordagem autoetnográfica

    Clarindo Alves de Castro

    Principais ações desenvolvidas pela secretaria adjunta de administração penitenciária (SAAP/MT) após a separação das secretarias de segurança pública e justiça e direitos humanos de MT, por força da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010.

  • Ademir Buitoni

    A mediação e a lei: o mal-estar no Estado Democrático de Direito brasileiro

    Ademir Buitoni

    É necessário diminuir a quantidade de normativismo. Temos que aceitar que o Estado Democrático de Direito causa mesmo mal-estar, é da natureza da sociedade ser conflitiva, e temos de deixar de acreditar no punitivismo como grande solução para os males.

  • O espelho de Narciso: desconstruindo o mito da verdade real

    Renato da Fonseca Janon

    Não existe verdade real, uma vez que a percepção da realidade que chamamos de factual sempre é subjetiva. Cada um enxerga os fatos a partir do seu ponto de vista particular, dos seus pré-conceitos e de seus pré-juízos, de modo que a observação de um mesmo fenômeno pode levar a conclusões completamente distintas e igualmente verdadeiras, sem que nenhum dos observadores tenha “mentido” de forma deliberada.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário