"pelo pedido do recorrente, visto que nenhum juiz ou órgão judicial pode prestar a tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte".
"Por isso, o art. 1.013 afirma que a apelação devolverá ao tribunal a 'matéria impugnada', o que quer dizer que, em seu julgamento, o acórdão deverá se limitar a acolher ou rejeitar o que lhe for requerido pelo apelante (...)".
Assim, "é preciso estar atento, para não ofender o princípio da disponibilidade da tutela jurisdicional e o da adstrição do julgamento ao pedido (princípio da congruência)"
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Execução forçada, processo nos tribunais, recursos e direito intertemporal. v. III. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 1.016-1.017.
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