| AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao apelo interposto pelo réu, ora agravante. Ação de obrigação de fazer. Rito ordinário. Candidata considerada inapta em exame médico realizado por ocasião de concurso público para o cargo de técnico do trabalho da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, em razão estar acometida de hérnia de disco. Inexistência de qualquer restrição no edital. Autora que já prestara o mesmo serviço no próprio órgão, na qualidade de contratada, por quase dois anos. Laudo médico pericial no sentido de a candidata não apresentar limitação para o exercício da função. Precedentes desta Corte Estadual. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Sentença que se confirma inclusive em sede de reexame necessário. Agravo interno que não apresenta elementos novos capazes de modificar a decisão da relatora, que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
| Precedente citado: STJ AgRg no REsp 745555/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/04/2013. |
| 0185888-54.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO |
| DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 24/09/2014 |
14 de abril de 2015
CONCURSO PUBLICO REPROVACAO NO EXAME MEDICO INEXISTENCIA DE RESTRICAO NO EDITAL LAUDO MEDICO PERICIAL
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário