| Apelação civil. Relação de Consumo. Ação de indenização por danos morais. Morte de animal de estimação da consumidora, diagnosticado com hepatite tóxica grave, adquirida em razão da ingestão de ração contaminada. Evento que também ocasionou a morte de diversos outros animais que consumiram a ração. Sentença de procedência. Manutenção. Preliminar de prescrição. Afastamento. Interrupção da prescrição, em razão do ajuizamento de Ação Civil Pública, onde julgaram os mesmos fatos deduzidos nesta ação individual. Presença do nexo de causalidade. Prova documental e pericial que comprovou que o falecimento do cão foi causado pela ingestão de aflatoxinas presentes na ração, e, que a causa mortis foi falência hepática com choque hemorrágico. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Verba reparatória fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação por danos morais. Valor de acordo com os Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes citados: REsp 1449964/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 13/10/2014; 0319269-61.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES. RENATA COTTA - Julgamento: 16/07/2014 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL e 0101951-88.2007.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO - Julgamento: 05/11/2014 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
| 0045399-09.2008.8.19.0021 - APELAÇÃO |
| VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
| Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 10/12/2014 |
21 de abril de 2015
MORTE DE ANIMAL DE ESTIMACAO INTOXICACAO ALIMENTAR INGESTAO DE RACAO CONTAMINADA ACIDENTE DE CONSUMO FATO DO PRODUTO DANO MORAL
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