Funções
essenciais à administração da justiça
A Constituição Federal conta com um
capítulo destinado às funções essenciais à justiça, que atuam ao lado do Poder
Judiciário para a administração e execução da função jurisdicional. Entre os
artigos 127 e 130-A encontra-se a regulamentação do Ministério Público. A
advocacia pública, gênero no qual podem ser incluídas a advocacia geral da
União, a procuradoria geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria dos Estados e a
Procuradoria dos Municípios, tem assento nos artigos 131 e 132. A advocacia
privada está prevista no artigo 133. Por fim, a Defensoria Pública é mencionada
nos artigos 134 e 135.
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