| 24/08/2017, quinta-feira |
STF declara inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina uso do amianto crisotilaAo julgar a ADI 3937, o Plenário julgou inconstitucional o dispositivo da norma federal que autoriza o uso de crisotila e assentou a validade de norma paulista que proíbe o uso de qualquer tipo. |
Este é um e-mail automático. Por favor não responda. Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br. Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial. Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasília-DF CEP 70175-900 Telefone: (61) 3217.3000 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário