14 de junho de 2013

I.C.M.S. IMPORTACAO DE MERCADORIA DEC. ESTADUAL N. 27427, DE 2000 ILEGALIDADE LEI COMPLEMENTAR N. 24, DE 1975 OBSERVANCIA




Apelação. Mandado de segurança. Cobrança do valor integral do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre mercadoria importada através de Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. Ilegalidade do decreto estadual que revoga benefício fiscal. O Convênio ICMS 58/99 não tem natureza autorizativa, e sim impositiva. Revogação de isenção conferida em convênio deve observar o disposto no § 2.º do art. 2.º da Lei Complementar 24/75: Uma vez ratificado o convênio, não pode o ente estatal, mediante decreto, afastar o benefício fiscal, a não ser que seja feito por intermédio de convênio específico, incorrendo, portanto, em ilegalidade. Recurso desprovido.

 Precedente Citado : TJRJ AC 0000942-65.2008.8.19.0028, Rel. Des. Fernando Foch Lemos, julgada em24/11/2010 e AC 0051678-40.2009.8.19.0000, Rel.Des. Luiz Fernando de Carvalho, julgada em 25/08/2010.
0221490-77.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. HELDA LIMA MEIRELES - Julg: 05/12/2012

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