Mostrando postagens com marcador Art. 65 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 65 do CPC. Mostrar todas as postagens

19 de junho de 2026

Comentários ao Art. 65, CPC

         Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Artigo Jurídico