Ementa: Apelação Cível/Reexame Necessário. Direito
Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Rito ordinário. Pleito
autoral de anulação de Auto de Infração que apurou uma diferença entre o valor
total dos bens remetidos pela autora para determinados armazéns gerais e o
valor total dos bens devolvidos pelos mesmos, sendo que as diferenças apuradas
não estariam devidamente registradas no Livro de Registro de Inventário, o que
caracterizaria a alienação de mercadorias sem a emissão dos competentes
documentos fiscais. Auto de infração que deve ser anulado. Laudo Pericial que
atesta que não houve tal fato, deixando claro que se descumpriu obrigação
acessória relativamente à escrituração, em separado, nos Livros de Registro de
Inventário, no que tange à movimentação de materiais entre a autora e os
Armazéns Gerais. Entretanto, não constou do Auto de Infração penalidade
referente a essa obrigação acessória. Condenação do Estado do Rio de Janeiro em
honorários advocatícios, uma vez que foi a parte sucumbente. Honorários
advocatícios fixados em 2% do valor da causa. Patamar razoável que obedece aos
critérios legais previstos no art. 20 do CPC, ressaltando-se que a causa é
importante, envolve valores expressivos e que a atuação dos patronos da autora
não merece qualquer reprimenda. Desprovimento dos recursos e, em reexame
necessário, mantida a sentença tal como lançada.
0061507-47.2006.8.19.0001
- APELACAO / REEXAME NECESSARIO
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES - Julg: 27/11/2012
CAPITAL - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES - Julg: 27/11/2012
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