A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$ 60
mil, por danos morais, uma usuária do plano de saúde. A paciente alegou
ter recebido negativa da empresa ao tentar internar-se na Clínica
Materno-Infantil Domingos Lourenço, localizada em Nilópolis, Baixada
Fluminense, próximo à sua residência, para realizar uma cesárea de
emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco. A ré a orientou a
ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância.
Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na
clínica de Nilópolis.
“O procedimento adotado pela ré, ao invés de causar conforto à
parturiente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. O parto
era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação
de gêmeos é naturalmente mais arriscada, cada minuto de assistência
médica a menos poderia ser fatal e render ensejo a óbitos. Em razão da
negativa da ré, os autores se viram na contingência aflitiva de procurar
socorro junto ao Poder Judiciário. Não há aqui mero descumprimento
contratual, mas intensa dor moral naquele momento esperado e alegre que a
vida propicia. O constrangimento injusto, a dor psíquica, o transtorno
na vida dos consumidores precisam de resposta digna pelo Judiciário.
Eram três as vidas que estavam em risco, além da vida conjugal, que
esteve à beira de ver seus sonhos se esvaírem”, ressaltou o
desembargador Ronaldo Assed Machado, relator da ação.
Processo nº 0001705-71.2010.8.19.0036
Fonte: TJRJ
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