25 de junho de 2026

Comentários ao Art. 163, CPC

Art. 163. Não pode ser intérprete ou tradutor quem:

I - não tiver a livre administração de seus bens;

II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;

         III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos. 

Artigo Jurídico

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