19 de junho de 2026

Comentários ao Art. 79, CPC

 Seção II

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

  Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.  

Artigo Jurídico





Nenhum comentário:

Postar um comentário