Teoria do processo como instituição
Segundo James Guasp e Eduardo Couture, o processo também já foi tido como
instituição, entendida como padrão de comportamento situado acima da vontade
das partes e que a condiciona. As situações em que a regulamentação jurídica se
dá após a padronização de comportamento pela própria sociedade, em razão da
importância da questão, seria denominada instituição.
É o que se passa, por exemplo, com o casamento. Antes mesmo de ser
disciplinado pelo direito, o casamento já existia no mundo dos fatos e era
praticado na sociedade. Em razão de sua elevada importância para a sociedade e
para o Estado, o casamento foi inserido no ordenamento jurídico. É tradicional
a afirmação de que o casamento é uma instituição, e esta é a justificativa. O
mesmo teria acontecido com o processo.
Mas prevalece o entendimento no sentido de que a qualificação como
instituição não interessa ao direito, mas à sociologia, pois diz respeito ao
vínculo relacionado à sociedade, antes mesmo de sua regulamentação jurídica.
Por tal razão, essa teoria não exerce qualquer influência na forma como se vê o
processo atualmente, possuindo apenas relevância histórica.
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