18 de junho de 2026

Teoria do processo como instituição

 

Teoria do processo como instituição

 

Segundo James Guasp e Eduardo Couture, o processo também já foi tido como instituição, entendida como padrão de comportamento situado acima da vontade das partes e que a condiciona. As situações em que a regulamentação jurídica se dá após a padronização de comportamento pela própria sociedade, em razão da importância da questão, seria denominada instituição.

É o que se passa, por exemplo, com o casamento. Antes mesmo de ser disciplinado pelo direito, o casamento já existia no mundo dos fatos e era praticado na sociedade. Em razão de sua elevada importância para a sociedade e para o Estado, o casamento foi inserido no ordenamento jurídico. É tradicional a afirmação de que o casamento é uma instituição, e esta é a justificativa. O mesmo teria acontecido com o processo.

Mas prevalece o entendimento no sentido de que a qualificação como instituição não interessa ao direito, mas à sociologia, pois diz respeito ao vínculo relacionado à sociedade, antes mesmo de sua regulamentação jurídica. Por tal razão, essa teoria não exerce qualquer influência na forma como se vê o processo atualmente, possuindo apenas relevância histórica.

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