18 de junho de 2026

Teoria do processo como quase-contrato

 

Teoria do processo como quase-contrato

 

Com a evolução da ciência jurídica, desenvolveram-se em meados do século XIX outras categorias para além do contrato e do delito, até então as únicas categorias do Direito. Dessa forma, foram criadas as classificações de quase-delito e quase-contrato, para que fossem incluídas as categorias jurídicas que não se enquadrassem, precisamente, no conceito de contrato e de delito.

Nesse contexto, o que se entende atualmente como processo foi retirado da categoria dos contratos, vez que não se trata de manifestação livre de vontade e envolve uma atuação do Estado, e incluída nessa categoria dos quase-contrato.

Naturalmente, a fragilidade do raciocínio não vigorou por muito tempo, mas é interessante para que se perceba o progressivo afastamento da concepção privatística em relação ao processo, preparando o terreno para a próxima teoria, na qual se deu o surgimento da ciência processual.

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