Teoria do processo como
quase-contrato
Com a evolução da ciência jurídica, desenvolveram-se em meados do século
XIX outras categorias para além do contrato e do delito, até então as únicas
categorias do Direito. Dessa forma, foram criadas as classificações de
quase-delito e quase-contrato, para que fossem incluídas as categorias
jurídicas que não se enquadrassem, precisamente, no conceito de contrato e de
delito.
Nesse contexto, o que se entende atualmente como processo foi retirado da
categoria dos contratos, vez que não se trata de manifestação livre de vontade
e envolve uma atuação do Estado, e incluída nessa categoria dos quase-contrato.
Naturalmente, a fragilidade do raciocínio não vigorou por muito tempo,
mas é interessante para que se perceba o progressivo afastamento da concepção
privatística em relação ao processo, preparando o terreno para a próxima
teoria, na qual se deu o surgimento da ciência processual.
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