18 de junho de 2026

Teoria do processo como situação jurídica

 

Teoria do processo como situação jurídica

 

O jurista alemão James Goldschmidt, como principal crítico da teoria da relação jurídica, inaugurou a teoria do processo como situação jurídica. Afirmava o autor que o processo não há de ser considerado como uma série de atos isolados, mas como um complexo de atos encaminhados a um mesmo fim.

Não se trataria de uma relação jurídica entre os sujeitos, sendo o processo composto por uma série de situações jurídicas ativas, como os poderes, ônus, faculdades e direitos, aptos a provocar sujeição e deveres aos sujeitos passivos da relação. Daí se afirmar que a relação jurídica processual criaria em relação aos seus sujeitos sucessivas situações jurídicas no decorrer do procedimento, que se alternavam nas posições ativa e passiva.

Ocorre, porém, que quase todas as críticas foram absorvidas pelos defensores da teoria do processo como relação jurídica, de modo que a compreensão atual da relação jurídica processual não é mesmo estática, mas dinâmica, tendo sido acolhidas as percepções de Goldschmidt.

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