Teoria do processo como situação
jurídica
O jurista alemão James Goldschmidt, como principal crítico da teoria da
relação jurídica, inaugurou a teoria do processo como situação jurídica.
Afirmava o autor que o processo não há de ser considerado como uma série de
atos isolados, mas como um complexo de atos encaminhados a um mesmo fim.
Não se trataria de uma relação jurídica entre os sujeitos, sendo o
processo composto por uma série de situações jurídicas ativas, como os poderes,
ônus, faculdades e direitos, aptos a provocar sujeição e deveres aos sujeitos
passivos da relação. Daí se afirmar que a relação jurídica processual criaria
em relação aos seus sujeitos sucessivas situações jurídicas no decorrer do
procedimento, que se alternavam nas posições ativa e passiva.
Ocorre, porém, que quase todas as críticas foram absorvidas pelos
defensores da teoria do processo como relação jurídica, de modo que a compreensão
atual da relação jurídica processual não é mesmo estática, mas dinâmica, tendo
sido acolhidas as percepções de Goldschmidt.
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