A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor
Barreira condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos
materiais no valor de R$ 10.387,52 a D.C.L., que teve bagagem
extraviada. O cliente deverá ainda receber 12 salários mínimos, a título
de reparação moral.
Segundo os autos, no dia 18 de maio de 2010, o passageiro
voltava de Miami para Fortaleza, em um voo da TAM com conexão em Manaus e
Belém. Ao chegar à capital cearense, descobriu que sua bagagem havia
sido extraviada. Por conta disso, ele perdeu as roupas e os equipamentos
eletrônicos adquiridos durante a viagem.
Alegando ter sofrido danos emocionais e financeiros, ingressou
com ação na 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
(JECCs) de Fortaleza. A empresa, em contestação, alegou que a mala foi
extraviada por engano. Defendeu ainda que a responsabilidade foi do
passageiro que transportou objetos indevidos na bagagem.
Em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a companhia a
pagar 12 salários mínimos, por danos morais, e R$ 10.387,52 a título de
reparação material. Objetivando reformar a sentença, a TAM ingressou com
recurso (nº 032.2010.920-149-4) nas Turmas Recursais.
Ao analisar o caso, os membros da 6ª Turma mantiveram a
condenação à empresa. De acordo com a relatora do processo, juíza
Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, “o extravio da bagagem do autor é
suficiente para caracterizar o efetivo dano moral”.
Fonte: TJCE
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