11 de julho de 2013

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10/07/2013, quarta-feira

Arquivado MS impetrado por divulgadores de produtos da empresa Telexfree

Ministro Celso de Mello considerou processualmente incabível a análise do mandado de segurança contra decisão do TJ do Acre, uma vez que o STF não tem competência prevista na Constituição para julgar esses casos.

19:50 - Rádio Justiça destaca o que é preciso para se tornar um microempreendedor individual
19:45 - Arquivado MS impetrado por divulgadores de produtos da empresa Telexfree
17:35 - ADI questiona gratificação concedida a militares que atuam no Tribunal de Contas de AL
16:50 - PGR questiona no Supremo norma que revoga punição do crime de sonegação previdenciária
13:13 - Prisão preventiva exige "base empírica idônea", ressalta ministro Celso de Mello em liminar

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