25 de julho de 2013

PAGAMENTO DO I.T.B.I.; FATO GERADOR DO IMPOSTO; TRANSCRICAO DE DOMINIO; RECOLHIMENTO DO IMPOSTO; ANTECIPACAO; AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL

AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. COBRANÇA DE ACRESCIMOS MORATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. O fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Antes de tal registro, o alienante ainda ostenta a condição de proprietário do imóvel. Aplicação do princípio da legalidade tributária. Impossibilidade de incidência do ITBI antes da ocorrência do fato gerador, qual seja, antes da efetiva transmissão do domínio. Ausência de previsão constitucional para a antecipação do recolhimento do tributo. Concessão da ordem para afastar a incidência de mora. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.


 Precedente Citado : STJ REsp 1188655/RS, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 20/05/2010.
0196216-14.2009.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julg: 08/01/2013

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