1 de agosto de 2013

RELACAO DE CONSUMO ACIDENTE COM MENOR LOJA COMERCIAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA REDUCAO DO DANO MORAL



S Agravo Interno em apelação cível. Ação reparatória por danos morais. Acidente ocorrido no interior da loja de brinquedos da ré. Ferimento que sofreu o autor, menor, em sua perna esquerda, consistente em corte longitudinal em decorrência de colisão com uma ponta de ferro exposta em uma das gôndolas do estabelecimento da ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva nos termos do art. 14 do CDC. Excludente de responsabilidade não provada. Danos morais configurados. Sentença de procedência que se reforma, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais. Manutenção da decisão monocrática. Desprovimento do agravo interno.
0000089-64.2009.8.19.0208 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 21/11/2012

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