S Agravo Interno em apelação cível. Ação reparatória por
danos morais. Acidente ocorrido no interior da loja de brinquedos da ré.
Ferimento que sofreu o autor, menor, em sua perna esquerda, consistente em
corte longitudinal em decorrência de colisão com uma ponta de ferro exposta em
uma das gôndolas do estabelecimento da ré. Relação de consumo. Responsabilidade
objetiva nos termos do art. 14 do CDC. Excludente de responsabilidade não
provada. Danos morais configurados. Sentença de procedência que se reforma, em
parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais. Manutenção da
decisão monocrática. Desprovimento do agravo interno.
0000089-64.2009.8.19.0208
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 21/11/2012
CAPITAL - SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 21/11/2012
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