6 de abril de 2015

Filigrana doutrinária - Supremacia da Constituição

"No caso dos Estados Unidos da América, a partir da Constituição de 1787, surgiu fenômeno denominado Supremacia da Constituição (a 'Lei das Leis'). Os americanos, após a luta sangrenta pela independência, compreenderam bem o grande desafio do homem contra o tempo e contra a morte e trataram de inserir na Constituição os valores principais da sociedade que pretendiam ver construídas. As leis passam e podem ser revogadas, mas a Constituição fica. (...) movimento descrito na doutrina constitucional como judicial review, pois a sociedade confiou aos juízes, pela força de seus julgamentos, a concretização das normas constitucionais".

Luís Felipe Salomão

SALOMÂO, Luís Felipe. Assim caminha o judiciário. In: Revista Jurídica LEX, vol. 65. Set./out. 2013, p. 29.

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