18 de abril de 2015

FURTO NOTURNO VIAS DE FATO VITIMA EX-COMPANHEIRA LEI N. 11340, DE 2006 INCIDENCIA VIOLENCIA DOMESTICA

EMENTA: Conflito de Competência. Furto noturno qualificado por rompimento de obstáculo e contravenção de vias de fato. Vítima ex-companheira. Denúncia perante o juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Instrução encerrada. Pedido de condenação pela prática do crime patrimonial e absolvição pela contravenção penal. Declínio de competência. Lei nº. 11.340/06. Abrangência do conceito de violência doméstica e familiar. Divergência doutrinária. A incidência da Lei nº 11.340/2006 reclama situação de violência praticada contra mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. No caso concreto, tratando-se de furto praticado pelo acusado na residência de sua ex-companheira, também sendo imputada a contravenção de vias de fato, sendo alegado pelo acusado que a subtração decorreu da ideia de que o bem pertencia a ambos, havendo, assim, relação com o relacionamento anterior que fora rompido, deve ser reconhecida a competência do juizado especial, mormente porque a prova foi integralmente lá colhida, não se justificando o declínio da competência no momento da prolação da sentença. Conflito conhecido e desprovido paa declarar competente o Juízo Suscitante.

0046873-68.2014.8.19.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Des(a). MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO - Julg: 24/09/2014

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