| Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ICMS. Indisponibilidade Genérica de Bens. Recurso provido. 1. Ao julgar o REsp 1377507/ SP, assentou o STJ, em sede de recurso repetitivo, que são requisitos para a decretação da indisponibilidade: (i) a citação do devedor tributário; (ii) a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2. No caso vertente, embora se possa equiparar à não apresentação de bens a situação em que foi penhorado imóvel que ostenta nada menos que mais de 40 arrestos e penhoras, é certo que não se vislumbra se tenha diligenciado o bloqueio no Bacen-Jud e ainda diligências junto ao Registro de Imóveis local para localização de outros imóveis ou ao Detran. 3. Portanto, não estavam presentes os requisitos para a medida, sem prejuízo de que, satisfeitos esses, volte ela a ser decretada. 4. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. |
| 0060824-32.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 27/01/2015 |
21 de abril de 2015
I.C.M.S. EXECUCAO FISCAL INDISPONIBILIDADE DE BENS INOBSERVANCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS REVOGACAO DA DECISAO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário