21 de abril de 2015

I.C.M.S. EXECUCAO FISCAL INDISPONIBILIDADE DE BENS INOBSERVANCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS REVOGACAO DA DECISAO

Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ICMS. Indisponibilidade Genérica de Bens. Recurso provido. 1. Ao julgar o REsp 1377507/ SP, assentou o STJ, em sede de recurso repetitivo, que são requisitos para a decretação da indisponibilidade: (i) a citação do devedor tributário; (ii) a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2. No caso vertente, embora se possa equiparar à não apresentação de bens a situação em que foi penhorado imóvel que ostenta nada menos que mais de 40 arrestos e penhoras, é certo que não se vislumbra se tenha diligenciado o bloqueio no Bacen-Jud e ainda diligências junto ao Registro de Imóveis local para localização de outros imóveis ou ao Detran. 3. Portanto, não estavam presentes os requisitos para a medida, sem prejuízo de que, satisfeitos esses, volte ela a ser decretada. 4. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

0060824-32.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 27/01/2015

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