Agora, quando o sistema de processo eletrônico estiver indisponível por tempo superior a 60 minutos, os prazos serão prorrogados para o próximo dia útil. A medida do TJ se deu após um pedido de providências da Seccional ao CNJ. Antes do ato normativo, o prazo de indisponibilidade para prorrogação era de quatro horas. “Se o sistema saísse do ar, por exemplo, às 20h30, e ficasse até meia-noite, o advogado perdia seu prazo”, assinala o sub-procurador geral da OAB/RJ, Thiago Morani, responsável pelo pedido de providências.
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